Emissoras estão autorizadas a flexibilizar horário de A Voz do Brasil

Programa do Governo Federal poderá ser transmitido entre 19h e 22h, de segunda a sexta-feira

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 5, a Lei nº 13.644 de 4 de abril de 2018, que permite a flexibilização do horário de A Voz do Brasil. A partir de hoje, as emissoras comerciais podem optar por veicular a atração do Governo Federal, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.

As rádios educativas vinculadas aos poderes legislativos municipais, estaduais e federal somente poderão alterar o horário em dias de sessão legislativa, e, para as demais emissoras educativas, a transmissão do programa permanece às 19h. O texto da lei sancionada informa que as emissoras que optarem pela flexibilização ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, um informe sobre o horário de transmissão de A Voz do Brasil.

Também foi publicado no DOU desta quinta-feira o Decreto nº 9.329 que atualiza a regulamentação da profissão de radialista. O novo texto atualizou o quadro de funções deste profissional. As novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação foram quesitos considerados para a revisão do documento. Também foi levado em consideração as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.

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