Empresas devem solicitar retorno ao Simples Nacional até dia 15

Empresário ou representante legal precisa enviar documentação assinada à Receita Federal

Simples Nacional - Reprodução

Dia 15 de julho é o último dia para as empresas que foram excluídas do Simples Nacional solicitarem o reingresso na modalidade de arrecadação fiscal. Para isso, o empresário ou o representante legal precisa enviar a documentação necessária assinada à Receita Federal. A medida se dá após a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que regulamentou, no último dia 3, a possibilidade de as companhias excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro do ano passado poderem fazer uma nova opção por esse regime.

De acordo com a nova regulamentação, autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019, os contribuintes poderão solicitar a nova opção desde que sigam as seguintes especificidades:

I - tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e

III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Importante ressaltar que a adesão ao Pert-SN só será considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada, como entrada (Resolução CGSN 138/2018, art. 4º, §2º).

De acordo com a técnica de gerência de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae RS Claudia Cittolin, cerca de 470 mil empresas no Brasil têm direito ao benefício de retornar ao Simples. "Essa medida abre uma oportunidade para que as empresas que foram excluídas possam retornar ao regime. Destacamos que este retorno é retroativo a 2018, e que o empresário deverá fazer todas as apurações junto ao PGDAS-D, deste período em que esteve fora do regime e entregar as obrigações acessórias", informou.

O Simples Nacional se trata de um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. O regime abriga cerca de 12 milhões de micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

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