"Se você fica neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado do opressor."
Desmond Tutu
Lá se foi ele. Silenciosamente. Um jovem de 14 anos, portador de Síndrome de Down, que deveria ter na escola o seu porto seguro, seu espaço de crescimento e alegria. Em vez disso, encontrou ali a sua forca moral. O palco da humilhação final foi um banheiro, e o público, a infâmia viralizada em grupos de WhatsApp.
A história é fria e devastadora: fotos roubadas no momento mais íntimo, a imagem de sua vulnerabilidade jogada na rede como um prato para a chacota. A escola, a responsável legal por zelar por cada passo daquele garoto, simplesmente olhou para o lado. A gestão sabia. Havia um "histórico problemático" com os agressores. Mas, no balcão da complacência, a vigilância foi substituída pela omissão. Ou pela ganância, não tenho informação concreta se a escola é pública ou particular.
A condenação de R$ 30.000,00 por danos morais, proferida pelo TJSP, é um valor minúsculo. Não se trata de uma indenização; é um recibo da falência. O dinheiro não resgata a vida interrompida, nem limpa a mancha na dignidade. O jovem se foi durante o processo. Se a Justiça pode tardar, o sofrimento, infelizmente, não espera.
Este caso não é apenas um alerta para a escola; é um grito de guerra para toda a sociedade. A escola falhou no dever de vigilância máxima que um aluno com deficiência exige. A vulnerabilidade não é um detalhe; é uma baliza que deveria acender o alerta vermelho de qualquer gestor minimamente responsável. Ignorar um "histórico problemático" é assinar, em papel passado, o aval para a próxima tragédia.
Mas este texto precisa apontar o dedo para outro lugar crucial: o berço da maldade. Quem são os pais que criam filhos que encontram prazer em aniquilar o colega mais frágil? Onde está a responsabilidade paterna e materna na gênese do agressor?
Os tribunais brasileiros têm sido claros: a responsabilidade dos pais por atos de seus filhos menores é expressa no Código Civil. Se a escola é objetivamente responsável por negligência (in vigilando), os pais são, invariavelmente, os primeiros culpados pela formação moral falida de seus filhos. Eles têm o dever de guarda e, com ele, o dever de educação.
Não basta condenar a escola. É preciso que a Justiça e a sociedade lancem luz sobre os pais que, com sua ausência ou péssima orientação, soltam PREDADORES SOCIAIS no ambiente escolar. É hora de culpabilizar os pais dos infratores com a mesma veemência com que condenamos a instituição de ensino. Que o valor da indenização, por mais insuficiente que seja, pese no bolso de quem falhou em primeiro lugar: no educar para a empatia, no ensinar o respeito e no coibir a crueldade.
O banheiro daquela escola foi um ponto cego fatal, um túmulo da inocência. Que a memória deste jovem nos obrigue a transformar todos os banheiros, pátios e grupos de WhatsApp em espaços seguros. E que o preço da omissão e da má criação seja cada vez mais alto, para que nenhuma outra vida seja silenciada pela viralização da maldade.