A urgência da proteção de dados

Por Paula Beckenkamp

Começamos 2023 com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definindo as regras de como quantificar as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para empresas que não cumprem a legislação.

São multas que podem ir até 50 milhões por dia ou por infração, bloqueio total ou parcial do banco de dados, suspensão das atividades, publicização da infração etc. Pegando como exemplo um ataque cibernético, sabemos que tal vulnerabilidade, caso não tenha sido devidamente prevenida pela empresa, a sujeita a multa milionária e ao mais completo caos. 

Mas, a grande verdade é que o dinheiro se recupera. 

Então, qual seria a urgência na implementação da LGPD, se as sanções pecuniárias acabam sendo absorvidas pelas empresas?

O perigo está no bloqueio do banco de dados, no fechamento de um comércio, na perda da imagem reputacional da empresa (ética) e na perda de competitividade no mercado nacional e internacional.

Essa marca negativa abala a confiança dos consumidores e de funcionários, como revela uma pesquisa feita pelo Cisco, a qual revelou que 90% das pessoas entrevistadas tendem a não consumir de empresas que não se preocupam com dados pessoais. Outro dado impressionante é o de que 70% dos empresários que investiram em proteção de dados pessoais perceberam melhorias consistentes como: elevação da confiança dos consumidores, atratividade de novos investimentos, parcerias comerciais consistentes, operacionalização dos processos, agilidade, eficiência, abertura à inovação e, por consequência, mais rentabilidade. 

Uma eficiente adequação à LGPD inclui operacional, jurídico e segurança da informação. O que a empresa ganha com isso? Todas, sem exceção, são levadas a outro patamar em seus negócios e ganham visibilidade e possibilidade de parcerias internacionais. Sob o ponto de vista do consumo, a empresa passa a posicionar-se de forma compatível com o mercado atual, com consumidores mais bem-informados e exigentes quanto aos seus direitos.

A urgência, portanto, já foi compreendida pelos empresários que acompanham o mercado mundial e já estão em conformidade com as legislações de diversos países, muito mais antigas que a nossa, inclusive.

E quem não está adequado, tem tempo? Sempre é tempo de cumprir as leis de um país e, especialmente neste momento, em que nossa Autoridade Nacional iniciou suas fiscalizações e está recebendo denúncias, é importantíssimo começar a implementar as regras de proteção de dados pessoais, pois demonstrar que está no processo é matéria de defesa junto à ANPD.

Então: run, baby, run!

Autor
Advogada, sócia do escritório Beckenkamp Soluções Jurídicas, tem mais de 22 anos de experiência profissional e passagem pelo Poder Judiciário e Ministério Público Estaduais. É Data Protection Officer - DPO, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados (GDPR LGPD), com certificação internacional pela EXIN. É professora e palestrante. Membro da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS, do Comitê Jurídico da ANPPD, do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Associação Comercial de Porto Alegre e do INPPD. É uma das Speakers do seleto grupo de profissionais da AAA Inovação. Cofundadora da empresa DPO4business, também é especialista em Contratos e Registro de Marcas, atuando no ramo empresarial com consultoria e assessoria. É especialista em Holding Familiar e Rural, atuando na inteligência tributária e proteção patrimonial. E-mail para contato: [email protected]

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