TRE manda suspender uma das propagandas eleitorais de Eduardo Leite

Coligação do MDB alega que informações repassadas pelo político são inverídicas e prejudiciais à campanha

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), por meio do desembargador eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes, deferiu o pedido da Coligação Rio Grande no Rumo Certo, do MDB, e mandou suspender uma propaganda do candidato Eduardo Leite (PSDB), da coligação Rio Grande da Gente. O adversário alegou que as informações fazem comparações de percentuais de votação e rejeição entre a cidade de Pelotas e o estado do Rio Grande do Sul, ou seja, seriam dados incompatíveis. A propaganda foi ao ar em 16 de outubro, em emissoras de rádio.

O texto narrado informa que "no primeiro turno, quase 70% dos pelotenses votaram em Eduardo Leite e disseram sim a seu jeito de governar. E quase 70% dos gaúchos disseram não ao governo Sartori, votando em outros candidatos. Quem você acha que tá certo? Quem tem 70% dos votos a favor? Ou quem tem 70% dos votos contra? Pra melhorar, tem que mudar".

Ao juízo do desembargador, há um "desfecho incompatível com os dados que apresenta, revelando conteúdo contraditório e capaz de confundir o eleitorado", de forma a induzir a erro de avaliação. "Evidencia-se a possibilidade de a publicidade criar, artificialmente, na opinião pública, o pensamento de que proporção referida é a mesma, pois esse desfecho omitiu as informações de que, para um candidato, o percentual é relativo ao estado federativo e, para outro, refere-se a um município do estado", informa o processo.

De acordo com o documento, a coligação do MDB pediu, ainda, que outra inserção fosse retirada do ar. Ela foi veiculada no mesmo dia na TV e mencionava também os 70% do eleitorado: "Nesse segundo turno, nós somos a voz de todos que querem a mudança. Quase 70%dos gaúchos não votaram no atual governador, mostrando que o Rio Grande quer mudar o seu rumo e o seu futuro. Nós queremos um estado que não se preocupe apenas com os números, mas que faça pelas pessoas. O Rio Grande com soluções diferentes e efetivas para a saúde, que proteja as famílias da violência, que ensine melhor os nossos filhos e cuide da mulher trabalhadora. Essa é a mudança que vamos construir juntos".

Neste caso, no entanto, o TRE não aderiu ao pedido, pois entende que estão corretos os percentuais informados na propaganda. "A mensagem nela divulgada se insere dentro dos limites do contexto de um debate eleitoral e da crítica política própria da democracia." Sendo assim, o magistrado declarou que cabe aos requerentes "rebater a propaganda no seu espaço de tempo de horário eleitoral gratuito".

Até a publicação desta matéria, a assessoria de imprensa do candidato Eduardo Leite não se manifestou sobre o assunto.

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