Sindjors repudia declaração de Rosane de Oliveira sobre jornada de trabalho

Comunicadora de GaúchaZH publicou em sua coluna que é um privilégio a carga horária de cinco horas para jornalistas

O Sindicato de Jornalistas do Rio Grande do Sul (Sindojors) publicou nesta quarta-feira, 16, uma nota de repúdio sobre a declaração da comunicadora de GaúchaZH Rosane de Oliveira. A profissional registrou em sua coluna de ontem, 15, tanto no jornal impresso, quanto no portal, uma crítica em relação à jornada de trabalho dos jornalistas.

Conforme o texto de Rosane, "jornalistas também têm um privilégio indefensável que deveria ser revisto: a jornada de trabalho de cinco horas, fruto de uma lei do tempo da ditadura, aprovada com o argumento de que se trata de uma profissão estressante". O comentário complementa outra nota da coluna, na qual a comunicadora julga errado os dois meses de férias concedidos aos magistrados.

Segundo comunicado publicado na página do Sindjors, "o referido comentário ataca um dos direitos fundamentais da categoria dos jornalistas, garantido pelo artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 01/05/1943, e reafirmada pela Lei Nº 972, de 1969".

Procurada por Coletiva.net, a Comunicação do Grupo RBS afirmou que não se manifestará institucionalmente por se tratar de uma opinião da jornalista. 

Confira na íntegra o posicionamento do Sindjors:

 O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjors) vem a público contestar o comentário feito pela jornalista Rosane Oliveira, em sua coluna no jornal Zero Hora, desta terça-feira, 15/10/2019. O referido comentário ataca um dos direitos fundamentais da categoria dos jornalistas, garantido pelo artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 01/05/1943, e reafirmada pela Lei Nº 972, de 1969.

Diz a nota que a jornada de trabalho de 5 (cinco) horas é "privilégio indefensável, que deveria ser revisto". Deixamos claro, em nome da categoria, que isto não representa a realidade entre os jornalistas, que têm uma sobrecarga de funções, ultrapassando em muito o limite previsto na Lei. Além disso, a legislação obriga que horas extras (até duas) estejam fixadas em contrato e pagas devidamente, o que acontece com muitos profissionais.

Os jornalistas, muitas vezes, trabalham durante a madrugada e nos finais de semana, feriados e plantões, em muitos casos sob pressão, atendendo diversas pautas, ao mesmo tempo, para o fechamento de edições.

Destacamos, ainda, que o piso da categoria é de R$ 2.454,73 - na Capital - e de R$ 2.090,27 - nas cidades do Interior -, ou seja, bem abaixo do salário-base da maioria das categorias profissionais com curso superior.

Salientamos, também, que a grande maioria dos jornalistas passa por sérias dificuldades financeiras, sendo necessário o exercício profissional em dois ou mais contratos de trabalho, para suprir a própria subsistência.

Em relação à situação de estresse, também abordada na coluna publicada, enfatizamos que, de acordo com pesquisas científicas, esta é uma das profissões mais estressantes que existem, pois além das questões do dia a dia, jornalistas podem desenvolver doenças nervosas, como crises de ansiedade, alcoolismo e depressão, levando-os a doenças cardíacas e à chamada Síndrome de Burnout - um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso.

Além disso, os jornalistas são expostos a diferentes coberturas com risco de morte, especialmente àquelas feitas em zonas com extrema violência. Situações vivenciadas sem qualquer medida de segurança ofertada pelas empresas.

Segundo o relatório "Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil" da Fenaj, de 2018, os casos de agressões a jornalistas cresceram 36,36%, em relação ao ano de 2017. Foram 135 ocorrências de violência, entre elas um assassinato, que vitimaram 227 profissionais.

Levantamento da Press Emblem Campaign, organização não governamental com sede em Genebra, mostra que 38 jornalistas foram mortos no mundo de janeiro a junho de 2019. A América Latina é o continente que mais mata seus profissionais de mídia. Foram 15 mortes nos 6 primeiros meses de 2019 (México, Brasil, Colômbia, Honduras, Haiti).

Por fim, lembramos que a legislação, que regula a profissão do jornalista, foi uma conquista da categoria, com a luta histórica de muitos que já passaram por este Sindicato, desde a sua fundação, há 77 anos, defendendo os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

A defesa de todos os profissionais, e dos direitos adquiridos pela categoria, em qualquer circunstância, é prerrogativa do Sindjors. E todos, filiados ou não, deles se beneficiam. E é nesta instância que a diretoria do Sindicato reforça que a liberdade de expressão será sempre defendida, mas aquilo que contrariar ou desacreditar a nossa legislação, será esclarecido.

Estamos e estaremos sempre abertos ao contraditório e ávidos para trocar ideias e discutirmos as diferenças que se apresentam. Só assim, poderemos fortalecer nossa categoria.

Comentários