As empresas que foram excluídas do Simples Nacional pela Receita Estadual têm até 31 de janeiro para fazer nova opção. Foram excluídas 3.625 companhias que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação no ano passado. A medida pode ser revertida por meio da regularização das pendências até o último dia útil de janeiro, na quinta-feira, 31.
O procedimento de exclusão começou em outubro de 2018, época em que aproximadamente sete mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Aquelas organizações que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados à Receita Federal para que esta efetuasse a exclusão do Regime. É possível saber a situação da empresa por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou no site da Receita Estadual (receita.fazenda.rs.gov.br), no menu 'Serviços e Informações', item 'Simples Nacional', subitem 'Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018'.
A solicitação de reingresso é feita somente na internet, no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), no menu 'Simples Serviços', item 'Opção', 'Solicitação de Opção pelo Simples Nacional'. Para ser aprovado, o contribuinte deve regularizar pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação.
Empresas que se enquadrem em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado não podem optar pelo Simples Nacional. A análise da solicitação é feita em conjunto pela Receita Federal do Brasil, estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço 'Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional'.