A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República abriu o prazo para cadastro de associações e fundações com outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária interessadas em veicular patrocínio em forma de apoio cultural. O processo foi autorizado por meio da Portaria Secom nº 15/24, publicada no Diário Oficial da União.
O prazo para o cadastro tem 60 dias de duração, contabilizados de forma contínua. Neste período, as emissoras de radiodifusão comunitárias devem acessar o formulário e preencher todos os campos. Inicialmente, devem ser inseridos os dados da rádio e do responsável legal.
Na segunda fase, as interessadas deverão enviar a licença vigente para a execução do serviço de radiodifusão comunitária, o estatuto social atualizado, registrado no cartório de pessoas jurídicas, a ata de constituição da rádio, registrada no cartório de pessoas jurídicas e a ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no cartório de pessoas jurídicas. Apenas emissoras comunitárias devidamente licenciadas e em funcionamento regular poderão se cadastrar.
As entidades outorgadas para a prestação do serviço devem atestar que há, na mesma região coberta pela rádio comunitária, pelo menos uma unidade de representação de órgão da administração direta, de entidade da administração indireta do Poder Executivo Federal, ou ainda uma unidade do Sistema único de Saúde (SUS). Tal situação deve ser confirmada com documentação no momento do recebimento do apoio cultural.