Exclusivo: especialista explica riscos do 'direito ao esquecimento'

Recurso foi negado pelo STF em caso na última semana, por entendimento de que afetaria a liberdade de imprensa

Fabio Milman, da RMMG Advogados, fala exclusivamente ao portal - Divulgação/Karine Viana

"Uma narrativa verdadeira e factual deve permanecer", defendeu o advogado Fabio Milman, exclusivamente ao Coletiva.net, sobre o 'direito ao esquecimento' - frequentemente citado nas últimas semanas. O recurso garantiria a proibição de divulgação sobre fatos passados da vida de uma pessoa em específico. 

O termo veio a público após chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a solicitação de apagamento da imprensa de um assassinato ocorrido em 1958. O imbróglio judicial começou, quando, há 16 anos, a atração 'Linha Direta' reconstituiu o fato, e a família da vítima pediu reparação. O fim foi agora, com a revogação pelo STF do 'direito ao esquecimento', conforme noticiado pelo portal

Com atuação na área do Direito da Imprensa, o sócio-diretor do Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados explicou por que concorda com a decisão dos ministros: "O não acolhimento da tese do direito ao esquecimento serve de inibidor da máxima de que, com o passar do tempo, ninguém há de lembrar dos fatos". Para Milman, "o Supremo tratou de conflito entre direitos, entre princípios: dignidade humana e ampla publicidade. Isso foi bem enfrentado".

O especialista ilustrou os prejuízos da validação do recurso com exemplos: "Um político que faltou aos deveres de probidade foi condenado, cumpriu a pena e no futuro quer simplesmente apagar, colocar o seu nome nos sites de busca e não encontrar mais seu nome relacionado a determinado fato", ou ainda, "herdeiros de ditadores, genocidas e pessoas implicadas em crimes de diversas naturezas pretenderem varrer da história ocorrências, pela simples passagem do tempo". 

Verdade x Mentira

"Mesmo que o desdobramento de uma história acabe confrontando aquilo que se apurava, se a narrativa é verdadeira, ela deve permanecer", avaliou Milman. No entanto, a permanência, conforme a fala do especialista, está atrelada a um ponto específico: a verdade.

O advogado ressaltou a importância de distinguir uma história verdadeira, que existiu e não se tem como apagar, e a publicação de notícias falsas ou equivocadas. Quando a informação divulgada é mentirosa ou não foi comprovada, o especialista esclareceu que há sim a possibilidade do envolvido solicitar reparação judicial.

Milman não aponta o apagamento como uma possibilidade, mesmo nestes casos. Para ele, a opção latente seria a garantia de complementação das notícias com todos os detalhes verídicos. "Uma pessoa está sendo investigada pelo crime de desvio de dinheiro, por exemplo. O caso é noticiado. Se a pessoa for inocentada, poderá solicitar a inclusão, junto a essa notícia, do desdobramento do fato", explicou o advogado.

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