Regulamento dos Serviços de Radiodifusão sofre alterações

Com decreto, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações visa à desburocratização dos processos no setor


O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou Decreto nº 9.138, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795/63). A novidade visa à desburocratização nos procedimentos licitatórios e nos atos de pós-outorga, como renovação das concessões e permissões, alterações contratuais ou estatutárias e de transferência de outorga.
Na visão do diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert), Luis Roberto Antonik, as alterações demonstram avanços significativos no setor. "A excessiva regulamentação trouxe enormes dificuldades às operações dos radiodifusores. A desburocratização atende a antigo pleito da Abert, na medida em que traz maior agilidade à gestão pública e maior segurança jurídica ao nosso setor", declarou.
Com a publicação do MCTIC, a documentação necessária para solicitação de novas outorgas também muda, de 27 para 13, e os relativos à renovação, de 23 para 11. Com o decreto, o Ministério prevê que o tempo de tramitação dos processos seja reduzido dos atuais oito anos e meio para dois, enquanto as ações de renovação diminuam de seis para um.
Outra alteração está na adequação do texto às reformas previstas na Lei 13.424, que dispensou a prévia anuência do MCTIC na efetuação das alterações contratuais e estatutárias e na realização das operações que objetivem a modificação do controle societário. Ainda, o decreto acerta o prazo para requerimento das renovações das concessões e permissões para 12 meses anteriores ao término da data da outorga, além de anexar o termo inicial da contagem do prazo da outorga a partir da publicação do extrato do contrato administrativo no Diário Oficial da União.

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