STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial
Publicação do Supremo Tribunal Federal exige ainda a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato híbrido de publicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que dispensa as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial. A publicação exige ainda a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato híbrido de publicação: resumo no impresso e, simultaneamente, íntegra no site do mesmo veículo. A decisão foi unânime e tomada na sessão virtual do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194.
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava o dispositivo da Lei nº 13.818/2019 que alterou a Lei das Sociedades Anônimas. A redação anterior obrigava as empresas a publicar seus atos no Diário Oficial da União, do estado ou do Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação no local de sua rede. Após a alteração da normativa, foi mantida apenas a segunda obrigação.
O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que as inovações tecnológicas afetam profundamente a forma de acesso à informação, e é razoável que uma lei de 1976 seja atualizada para acompanhar essas transformações. Segundo o ministro, a divulgação da íntegra dos atos societários na página da internet de jornais de grande circulação atinge enorme número de pessoas interessadas. Além disso, foi mantida a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa, o que contempla as pessoas que não costumam ou não conseguem usar meios eletrônicos de acesso à informação.