TCU emite determinações de boas práticas para mercado publicitário
Assunto tratado pelo Tribunal de Contas da União foi debatido durante o '6º Fórum Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação'

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um acórdão, de número 2188/24, que estabelece boas práticas na gestão dos recursos públicos voltados para a Comunicação dentro do mercado da Publicidade. O assunto foi debatido durante o '6º Fórum Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação', realizado na última semana. Especialistas em licitações e contratos, junto com secretários das pastas, analisaram as mudanças destinadas à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O documento determina que o Governo Federal adote medidas para que as campanhas sigam critérios como memória de cálculo para o valor estimado do custo inicial, métricas mínimas e padronizadas. Além disso, indicadores e metas para mensuração da consecução dos resultados pretendidos com as demandas das ações publicitárias.
As determinações devem ser cumpridas em até 180 dias e visam especialmente deixar as campanhas mais perceptíveis, com resultados eficazes diante da sociedade. Apesar de a obrigatoriedade do cumprimento do TCU estar restrita ao Governo Federal, o secretário-executivo de Comunicação do Mato Grosso do Sul e anfitrião do encontro, Frederico de Souza, frisa que as novas regras são um avanço para uma comunicação pública mais eficiente.
Para ele, é garantido que os investimentos agreguem valor ao cidadão, promovendo eficiência e evitando desperdícios. "Faremos esforços contra a disseminação de desinformação por meio de ações educativas e de valorização do Jornalismo responsável, estimulando políticas públicas de inclusão digital e promoção da segurança da informação", afirma.