Presidente da ANJ diz que tirar publicação de balanços em jornais "é retrocesso"

Para Marcelo Rech, a nova legislação também atrapalhará a transparência das empresas

Marcelo Rech - Reprodução/ANJ

Na semana passada, foi assinada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) nº 892/2019. Nela, ficou decidido que as empresas não precisam mais publicar seus balanços em jornais de grande circulação, podendo revelar os resultados no próprio portal do Diário Oficial ou no da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, criticou a decisão: "É um retrocesso do ponto de vista da transparência, porque a publicação permite que os dados estejam acessíveis a maior parte das pessoas por meio dos jornais de grande circulação".

De acordo com Rech, existe uma grande diferença de alcance dos balanços com a nova MP. "Uma coisa é colocar o balanço em um veículo tradicional e outra é inserir essa informação financeira em um site que não será lido por ninguém. Em um momento em que as empresas falam em transparência e em dar luz às suas informações, isso seria um retrocesso", destacou.

A ANJ examina a possibilidade de entrar com uma ação judicial para tentar modificar a decisão e, conforme o dirigente da associação, o objetivo é entender "o caráter de uma decisão unilateral de uma medida que revoga uma Lei anterior, sem que tenha acontecido qualquer mudança de cenário que justifique isso".

A norma anterior a que Rech se refere diz respeito à uma proposta de alteração da chamada Lei das S/As, que o Congresso já havia votado em abril. De acordo com o presidente da ANJ, tanto a Câmara quanto a própria associação e o governo federal haviam chegado a um consenso para conceder um prazo um pouco maior para que os jornais impressos deixassem de receber a publicação de balanços financeiros.

Para o jornalista, a entidade está há muito tempo discutindo a modernização da Lei das S/As e, em abril, foi aprovada uma mudança na legislação: a partir de janeiro de 2022, as empresas de capital aberto poderiam publicar apenas um resumo do seu balanço em um jornal que circula na mesma cidade-sede da companhia, deixando a íntegra das informações para os meios digitais. "Até lá, os veículos teriam um tempo para conseguir angariar outras fontes de receita que substituíssem a obtida com a publicidade legal. Houve uma concordância generalizada a respeito disso, em abril, e o próprio presidente assinou a Lei", argumentou Rech.

A mudança nas regras e a publicação da Medida Provisória foram recebidas com surpresa pela ANJ. Para Rech, que também é vice-presidente editorial e institucional do Grupo RBS, a decisão do governo pode ser interpretada como uma retaliação. "No mesmo dia em que falou sobre a Medida Provisória, o presidente [Jair Bolsonaro] disse, de forma irônica, que aquilo era uma maneira de responder à forma como a imprensa cobria o seu mandato. Depois, disse que não se tratava de retaliação e sim de uma retribuição à imprensa, mas em última análise, pode, sim, ser considerada uma retaliação aos jornais", disse Rech.

A Associação Nacional de Jornais afirma que não é possível ter um dado concreto a respeito do quanto a receita com a publicidade legal impacta no faturamento dos jornais. Como cada veículo trabalha com uma tabela diferente de preços e esses custos variam muito de uma região a outra, não há como ter um quadro geral da representatividade desse faturamento. Segundo reportagem publicada na semana passada pelo portal Poder 360, a estimativa é de que essa Medida Provisória pode reduzir em até 40% o faturamento dos jornais.

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