Sesc e Senac lançam novos editais e mantêm irregularidades

Mesmo após enfrentar ações na Justiça, instituições não regularizaram todos os itens dos certames

Mesmo depois do cancelamento de concorrência por determinação da Justiça e da publicação de dois novos editais, as licitações do Sesc e do Senac para contratação de agências de publicidade mantêm-se com irregularidades, na avaliação do Sindicato das Agências de Publicidade do Rio Grande do Sul (Sinapro), que acompanha os certames e segue reivindicando alterações. Alvos constantes de polêmica, as instituições não cumprem normas da Lei 12.232/10 - que disciplina a contratação de serviços de publicidade -, sob a alegação de que, como integrantes do sistema "S", dispõem de regulamento próprio.
Algumas das reivindicações do Sinapro foram atendidas; outras permanecem e são cobradas pela entidade. O supervisor executivo do Sinapro, Jair Meneghetti, informou que cada novo edital contém, no mínimo, seis pontos que têm sido questionados pelo Sinapro. Um deles consiste no prazo irrisório, de apenas 14 dias, para que as agências reúnam documentos e apresentem suas propostas. Outra reivindicação diz respeito à proposta de preço, que, na avaliação da entidade, não valoriza o trabalho das agências. Conforme Meneghetti, as concorrências já estão sub judice, por estarem atreladas ao processo pelo qual foi obtida a anulação do edital do Sesc.
Em dezembro, ao julgar ação anulatória interposta pelo Sinapro, a Justiça determinou o cancelamento da concorrência 069/2014, do Sesc, que continha diversas inconsistências, entre elas, a não exigência de certificação do Conselho Executivo de Normas-Padrão (Cenp). Como consequência, o Senac também anulou seu edital para contratação de agência, sob a justificativa de que faria a "adequação de normas". Ambas reabriram as licitações, estabelecendo que receberão as propostas no próximo dia 28.
Problemas semelhantes ocorreram em outras oportunidades. No mais recente, em 2013, a publicação de um edital pelo Sebrae gerou indignação entre diretores de agências pelo curto prazo, pelo período em que foi apresentado - de recesso de fim de ano - e por outras irregularidades, à época também questionadas pelo Sinapro.

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