Justiça mantém condenação de ZH por dano moral

Sentença determina o pagamento de reparação à clínica de vacinação citada pelo colunista Paulo Sant"Ana

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou Zero Hora a pagar R$ 30 mil por reparação moral a uma clínica de vacinação de Porto Alegre. A ação foi movida após a publicação de nota em que o colunista Paulo Sant"Ana reclamou dos valores cobrados pelo serviço de vacinação, caracterizando-o como "roubo" e "extorsão" e concluindo: "tinha de ir para o fundo da cadeia quem extorque assim o povo". Segundo informou o site Conjur, a decisão baseou-se no entendimento de que o registro teve a intenção de abalar a reputação da empresa no mercado, o que configura dano moral, pois fere a honra objetiva da pessoa jurídica.
Em 12 de abril de 2013, o jornalista Paulo Sant"Anna esteve em uma clínica de Porto Alegre para se vacinar contra a gripe. Ao ser informado de que a vacina custava R$ 85, ele ponderou que uma de suas colegas de jornal havia pagado, quatro dia antes, R$ 65 pelo mesmo serviço. A clínica explicou tratar-se de um novo lote de vacinas, com novo preço. Mesmo contrariado, o colunista se vacinou. No dia seguinte, escreveu a coluna "Os exploradores", na qual expressou inconformidade com o aumento de preço da vacina. Apesar do tom contundente, o colunista não citou o nome da clínica, mas sua localização: em frente ao Hospital Mãe de Deus.
A clínica ajuizou ação por danos morais, argumentando que, embora sem citação expressa, seu nome era facilmente identificável pelos leitores e pacientes, bem como pelo círculo de profissionais, de familiares e de amigos. Alegou que, nos dias que se seguiram à publicação, a clínica e seus sócios foram submetidos a ""inimagináveis constrangimentos"", devido ao número de vezes em que foram questionados ou alvo de insinuações. Em sua defesa, o jornal invocou o direito constitucional à livre manifestação do pensamento e crítica. Afirmou que o direito à informação adequada e precisa é baliza fundamental das relações de consumo, e que os dados divulgados eram verdadeiros.
A juíza Luciane Marcon Tomazelli, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital, observou que a intenção do colunista não era apenas informar o leitor sobre o preços das vacinas, já que a mesma edição do jornal trazia um caderno que já tratava do assunto. ""A coluna teve a clara intenção de macular o bom nome da autora, e nem mesmo era necessário que fosse identificada a postulante na forma referida pelo colunista, quando este informa ter ido se vacinar "ali defronte ao Mãe de Deus", que é um dos principais nosocômios desta comarca e do estado"", escreveu na sentença.
A juíza ainda ressaltou que o fato de o jornal ser de grande circulação exige redobrado cuidado com o que veicula, em razão das repercussões que pode gerar. Em recurso, o relator na 10ª Câmara Cível do TJRS, desembargador Túlio Martins, também jornalista, concordou com o entendimento e confirmou o valor da indenização.

Comentários