Após 42 anos, Silvia Dinelli se despede da TVE

Profissional foi desligada devido a uma lei que determina aposentadoria compulsória de servidores que completam 75 anos de idade

Silvia Dinelli atuou na TVE por 42 anos - Crédito: Arquivo Pessoal

A jornalista Silvia Dinelli foi demitida da TVE, após 42 anos na emissora. A profissional foi desligada devido a um artigo da Lei dos Funcionários Estatutários que determina a aposentadoria compulsória de servidores que completam 75 anos de idade, por força de determinação expressa da Constituição Federal, que deve ser cumprida pelo gestor público.

Em conversa com a equipe de reportagem de Coletiva.net, Silvia contou estar descontente com a demissão, pois, segundo a profissional, a lei em questão deveria ser aplicada apenas a funcionários estatutários, e ela é celetista. "Entrei na emissora em 1982, ou seja, cinco anos antes da Constituição de 1988. O que significa ter estabilidade", afirmou. Apesar disso, ela confirmou estar esperando pela demissão.

O chefe de reportagem da TVE, Léo Nunes, explicou que a motivação da demissão de Sílvia é um artigo existente na lei dos funcionários estatutários que determina a aposentadoria compulsória de funcionários quando atingem os 75 anos de idade. "Os funcionários estatutários saem com salário integral. Sílvia é celetista e aposentada pelo INSS, com estabilidade garantida pela constituição de 1988 e reconhecida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)."

Segundo Léo, não há relação alguma entre a lei e o regime de trabalho de Silvia. "É o famoso conceito de atribuir aos funcionários das fundações extintas os piores artigos das leis trabalhistas do regime estatutário e os piores artigos da CLT", afirmou. Conforme o profissional, todos os funcionários das fundações extintas no governo de José Ivo Sartori (MDB) são celetistas. "Quando as instituições deixaram de existir, aquela administração fez uma manobra esdrúxula, e transferiu os trabalhadores para secretarias de Estado, o que é uma aberração legal."

Léo explicou que funcionários celetistas, por lei, não podem ser abrigados em órgãos ou setores públicos, por ser outro regime de contratação e trabalho. "A jornada é outra, as relações de trabalho com o empregador se estabelecem de outra forma. Em resumo, as obrigações e direitos dos dois lados são outras", disse.

De acordo com o jornalista, os funcionários da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser (FEE) foram para a Secretaria do Planejamento, os da Zoobotânica para a Secretaria do Meio Ambiente e os funcionários da Fundação Piratini para a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom). "A consequência disso é que todos estes funcionários perderam os planos de carreira, funções gratificadas, vale-alimentação e, principalmente, a possibilidade de realizar acordos coletivos." 

Conforme a secretária Estadual de Comunicação, Tânia Moreira,  aos 75 anos de idade, o empregado público deve ser compulsoriamente aposentado, por força de determinação expressa da Constituição Federal, que deve ser cumprida pelo gestor público. "Em todos os casos, os desligamentos de empregados da TVE observam as normas da legislação e as orientações da Procuradoria-Geral do Estado", afirmou. Ela complementou dizendo que a regra vale para servidores nos regimes estatutário e celetistas no caso da aposentadoria compulsória.

Comentários