Grupo RBS é condenado a pagar indenização superior a R$ 494 mil a desembargador aposentado

Multa é devido à ação reparatória por dano moral ajuizada por Luis Felipe Difini, provocada por uma notícia publicada pela jornalista Rosane de Oliveira em 2013

Caso aconteceu em 31 de janeiro de 2013 - Crédito: Banco de Imagens/Canva

O Grupo RBS foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 494.681,95 ao desembargador aposentado desde 2021 Luis Felipe Silveira Difini. A multa é devido a uma ação reparatória por dano moral ajuizada pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), provocada por uma notícia publicada pela jornalista Rosane de Oliveira em 2013.

O caso aconteceu em 31 de janeiro, quatro dias após a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria, quando a jornalista escreveu em coluna, no jornal Zero Hora, uma notícia que criticava Luis por ter liberado a abertura de casas noturnas em Porto Alegre. Segundo Rosane, a ação supostamente serviria de "estímulo à omissão" - título da coluna - aos servidores públicos encarregados de fiscalizar estabelecimentos semelhantes.

O jornal Zero Hora e Rosane foram condenados a pagar, solidariamente, indenização de R$ 180 mil - valor nominal, na data do julgamento de primeiro grau. Entre o ocorrido e a decisão foram 11 anos de tramitação, espera, recursos, pilhas, entre outros. O caso foi até o Supremo Tribunal (STF) onde houve o desencadeamento da fase de cumprimento provisório da sentença. 

Procurado pela reportagem de Coletiva.net, para dar a versão dos fatos, o Grupo RBS enviou uma nota em que salienta que ainda há recursos pendentes de julgamento no STF. "Trata-se de cumprimento provisório de sentença, considerando que ainda há recurso pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal."

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