TSE não deve proibir uso de IA nas eleições deste ano

Texto prevê veto a veiculação de materiais de fatos sabidamente falsos em propaganda

Texto prevê que empresas de tecnologia são responsáveis por apurar e retirar os materiais que disseminam mentiras - Crédito: José Cruz/Agência Brasil

A minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que inclui as normas sobre Inteligência Artificial (IA) entre as regras para as eleições deste ano deve alterar o artigo nono da resolução 23.610, que aborda sobre a propaganda eleitoral. O texto em análise não proíbe o uso de IA para a elaboração de peças publicitárias, porém, veta a veiculação de qualquer "conteúdo produzido ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral" nas publicidades de campanha.

A proposta de resolução, que estava sendo analisada desde janeiro, permite que a IA seja usada em propagandas eleitorais, cuja finalidade seja melhorar a qualidade do áudio, ou som, mas exige que as alterações sejam acompanhadas de avisos explícitos de que o conteúdo foi manipulado por meio do software. O texto também prevê que empresas de tecnologia serão responsáveis por apurar e retirar os materiais que disseminem mentiras sobre algum candidato ou o processo eleitoral. As mudanças devem atingir, principalmente, o Google e as redes sociais, como X, Instagram, Facebook e WhatsApp. 

Em caso de descumprimento, a pena pode ser de dois meses a um ano ou pagamento de 10 a 150 dias-multa para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. Também é de responsabilidade das empresas de tecnologia a adoção de medidas para impedir ou reduzir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canais de denúncias e ações corretivas.

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