Santander é condenado por litigância de má-fé

Ação tem por objeto a terceirização ilícita de serviço de reparação, tratamento e processamento de documentos bancários

Em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS), o banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé. A ação tem por objeto a terceirização ilícita de serviço de reparação, tratamento e processamento de documentos bancários, pela qual a instituição foi condenada a pagamento de indenização de R$ 500 mil. O Santander ajuizou vários recursos. A multa de R$ 5 mil foi aplicada por litigância de má-fé pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), por entender que o banco protelava a execução da sentença, proferida em abril de 2009.
A terceirização ilícita se dava pela contratação da Transpev Processamentos e Serviços Ltda., em serviços essenciais e vinculados à atividade-fim do banco, que, de acordo com a legislação, podem ser executados somente por empregados com vínculo empregatício direto e reconhecido. Oferecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), a denúncia foi acompanhada de documentos que comprovavam a precarização da relação de trabalho decorrente da fraude.
Além do pagamento da indenização e da multa, equivalente a 1% do valor da causa, o banco fica sujeito à multa adicional de R$ 1 milhão, em caso de reincidir a prática, além da multa diária de R$ 1 mil por trabalhador da Transpev que a instituição não registre como empregado, com o recolhimento de todos os direitos reconhecidos pela legislação e anotação em carteira. A ACP foi ajuizada pelo então procurador do Trabalho Alexandre Corrêa da Cruz, e a procuradora regional do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira atuou no segundo grau.

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