Redação do Jornal Já está há duas semanas sem computadores

Equipamentos foram apreendidos sem autorização judicial em 24 de janeiro em razão de uma dívida do impresso

Elmar Bones - Reprodução/Ramiro Furquim

A redação do Jornal Já está há duas semanas sem os seus computadores, que foram apreendidos sem autorização judicial em 24 de janeiro. Os equipamentos foram retirados da sede do impresso pela oficial de Justiça Andreia Daminelli Muniz na tarde daquela quarta-feira na presença do repórter Tiago Baltz, única pessoa presente no momento devido à cobertura jornalística que os demais colaboradores estavam realizando do julgamento do ex-presidente Lula, em Porto Alegre. "Não tenho o que dizer. É um desrespeito", lamentou o editor do veículo, Elmar Bones em entrevista ao Coletiva.net.

O advogado do veículo no caso, Eduardo Finardi, informou ao portal que a liminar que havia sido emitida na sexta-feira, 26 de janeiro, em caráter de urgência para a devolução dos equipamentos não foi atendida ainda, pois há outras demandas na frente. "A oficial de Justiça já foi intimada, no entanto, ela não deu importância ao caso e simplesmente não retornou a intimação", informou. Finardi também afirmou que o Banrisul, com o qual o impresso tem uma dívida de R$ 155 mil - razão que levou à penhora dos bens - foi intimado e deverá devolver os três computadores e as três impressoras em até 48 horas a contar a partir de hoje. "Eles estão retendo os bens a fim de forçar um acordo com o Jornal Já. É uma maneira ilegal de cobrar a pendência financeira." Finardi falou à reportagem que, caso os equipamentos não sejam devolvidos ao jornal, entrará com uma denúncia contra a oficial de Justiça.      

Segundo Elmar, a equipe está operando com computadores emprestados e pessoais. "Não podemos simplesmente parar de trabalhar, então estamos fazendo o que está ao nosso alcance", observou. O confisco de equipamentos da redação do Já ocorreu de forma equivocada, visto que a ordem judicial permitia a penhora de bens e não sua apreensão. Ainda, de acordo com Finardi, não se pode remover equipamentos quando estes são essenciais para o exercício da profissão do devedor. Ele também explicou que quando o valor dos bens não é suficiente para pagar as custas processuais, a penhora também não pode ser feita. Os equipamentos foram avaliados em R$ 3.750.

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